Projeto do vereador João Gilberto Ripossati (PSDB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei Complementar número 360, de 11 de novembro de 2006, que aprova a revisão da planta genérica de valores e institui o IPTU Progressivo, agora é lei sancionada pelo prefeito Anderson Adauto nesta quarta-feira (15). O parágrafo inserido pelo parlamentar prevê que no carnê de pagamento do IPTU conste mensagem explicativa a respeito da isenção prevista neste artigo, contendo as condições de isenção, a forma de requerimento, bem como a lista dos documentos que devem ser apresentados à Prefeitura de Uberaba.
Ofício assinado pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira, informa ao vereador que a Lei Complementar número 441, de 12 de novembro de 2010, de sua autoria, que insere o parágrafo único ao artigo 4º da lei de 2006, foi sancionada pelo prefeito, pois ela é importante e os técnicos do Poder Executivo ratificaram a necessidade de incorporá-la ao seu ordenamento jurídico. O secretário ressaltou o empenho para que a regra seja cumprida já no ano de 2011, ponderando que os carnês já se encontram em fase de impressão.
O vereador explica que agora os contribuintes serão informados acerca das condições e procedimentos para requerer a isenção do pagamento de IPTU prevista na lei. Os contribuintes beneficiados, segundo ele, são os que possuem imóvel residencial único de até 50m2 (cinquenta metros quadrados) destinado à moradia da família.
A legislação municipal em Uberaba, de acordo com Ripposati, há muito tempo oferece esta isenção, mas o benefício não era divulgado de forma eficiente e, portanto, vários contribuintes pagavam indevidamente o IPTU. Na justificativa ao então projeto, o parlamentar destacou que os que têm direito à isenção deixavam de requerê-la por desconhecimento da sua existência.
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