O deputado estadual Adelmo Leão(PT) repudiou a mudança do local e data da solenidade de entrega da Medalha Chico Xavier – Comenta da Paz. Em ofício enviado ao presidente do Comitê da comenda, procurador Joaquim Cabral Neto, afirmou que a mudança fere a Lei 13.394, não só na mudança de local, como também no que diz respeito a data e número de homenageados. Tradicionalmente, a entrega da medalha é realizada em Uberaba, no dia 2 de março, data do aniversário da cidade.
Na última sexta, 18/2, o comitê se reuniu na Assembleia Legislativa e decidiu que a homenagem será realizada em Pedro Leopoldo, cidade natal de Chico Xavier, no dia 2 de abril. Além disso, também foram definidos o número de agraciados e escolhidos o presidente, vice-presidente e secretário do comitê. A notícia da mudança do local de realização da solenidade mexeu com a cidade de Uberaba e ocupou os jornais no fim de semana na cidade.
No documento, o deputado Adelmo Leão afirma que a decisão é uma "aberração jurídica e cívica", fere dispositivos legais e agride a consciência comunitária uberabense. Ele lembra que a legislação declara expressamente que a honraria será outorgada anualmente em Uberaba, no dia 2 de março, data do aniversário da cidade.
Além do local e data, a Lei 13.394/99 estabelece que dez personalidades serão agraciadas a cada ano. No entanto, o Comitê estabeleceu que 15 pessoas serão agraciadas. Adelmo Leão foi enfático ao finalizar o documento: "Faço questão de deixar registrado meu solene protesto contra a aberração cometida. Os responsáveis pela decisão merecem o repúdio da comunidade uberabense."
A íntegra do ofício
GAB/DEP/ACL 018 /2011
Belo Horizonte, 22 de fevereiro de 2011.
Prezado Senhor,
Tomada de compreensível estupefação, a nobre comunidade de Uberaba inteirou-se, dias atrás, de uma resolução, atribuída ao Comitê Permanente responsável pela administração da Comenda da Paz Chico Xavier, transferindo para a cidade de Pedro Leopoldo a solenidade de entrega das láureas a serem concedidas neste ano de 2011.
Totalmente solidário com a sociedade uberabense em sua justa manifestação de inconformismo, desejo expressar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, aos ilustres integrantes do colegiado que preside, minha insatisfação, como parlamentar e cidadão, com relação à decisão anunciada. A leitura atenta de todos os dispositivos do projeto, da Lei e regulamento concernentes à "Comenda da Paz Chico Xavier" asseguram, de forma robusta e inequívoca, a certeza de que o ato enfocado fere clamorosamente o texto legal. Ao mesmo tempo, alveja em cheio os sentimentos da sociedade uberabense.
Dispenso-me de trazer à douta consideração de Vossa Excelência argumentação mais alentada a respeito do entrelaçamento da trajetória de vida de Francisco Cândido Xavier, patrono da "Comenda da Paz", com a história de Uberaba, cidade por ele eleita para a realização do trabalho humanitário e espiritual que o celebrizou, já que essa ligação é por demais notória no entendimento da opinião pública brasileira.
Atenho-me, pois, ao traduzir minha discordância quanto à deliberação, aos dizeres dos textos legais que norteiam a concessão da Comenda. O que está claramente registrado, sem margem a mais tênue dúvida, é que a solenidade anual de concessão da láurea, conferida a dez personalidades, será realizada sempre em Uberaba, no dia dois de março, por ocasião das comemorações do aniversário do município.
As disposições legais concernentes à matéria não permitem, a título algum, a quem quer que seja, quaisquer inovações envolvendo local e data para a celebração e oscilação quanto ao numero de agraciados com a homenagem.
Alimento, sinceramente, confiante no espírito público e bom senso de Vossa Excelência e dignos companheiros de colegiado a expectativa de que o "Comitê Permanente da Comenda da Paz Chico Xavier", à base dessas informações, se disponha, num gesto de grandeza que enaltecera seus integrantes, a rever o impensado ato, que tanta indignação disseminou no seio da comunidade uberabense.
Sirvo-me do ensejo para transmitir-lhe as expressões de meu cordial apreço.
Adelmo Carneiro Leão
Deputado Estadual – PT/MG.
Excelentíssimo Senhor.
Joaquim Cabral Neto
Procurador do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Avenida Álvares Cabral , 1740 – 1º. Andar
Belo Horizonte – Minas Gerais
Lúcia Azevedo | Assessoria de Imprensa do deputado Adelmo Leão(PT)
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coletivo de imprensa
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