quinta-feira, 16 de dezembro de 2010

Uberaba / IPTU - Prefeito sanciona lei de autoria de Ripposati

Foto Divulgação
Ripposati comemora sanção do prefeito à lei que informa ao  dono de imóvel residencial único de até 50m2  sobre o direito à isenção do pagamento de IPTU 
 

Projeto do vereador João Gilberto Ripossati (PSDB), que acrescenta parágrafo único ao artigo 4º da Lei Complementar número 360, de 11 de novembro de 2006, que aprova a revisão da planta genérica de valores e institui o IPTU Progressivo, agora é lei sancionada pelo prefeito Anderson Adauto nesta quarta-feira (15). O parágrafo inserido pelo parlamentar prevê que no carnê de pagamento do IPTU conste mensagem explicativa a respeito da isenção prevista neste artigo, contendo as condições de isenção, a forma de requerimento, bem como a lista dos documentos que devem ser apresentados à Prefeitura de Uberaba.


Ofício assinado pelo secretário de Governo, Antônio Sebastião de Oliveira, informa ao vereador que a Lei Complementar número 441, de 12 de novembro de 2010, de sua autoria, que insere o parágrafo único ao artigo 4º da lei de 2006, foi sancionada pelo prefeito, pois ela é importante e os técnicos do Poder Executivo ratificaram a necessidade de incorporá-la ao seu ordenamento jurídico.  O secretário ressaltou o empenho para que a regra seja cumprida já no ano de 2011, ponderando que os carnês já se encontram em fase de impressão.

O vereador explica que agora os contribuintes serão informados acerca das condições e procedimentos para requerer a isenção do pagamento de IPTU prevista na lei. Os contribuintes beneficiados, segundo ele, são os que possuem imóvel residencial único de até 50m2 (cinquenta metros quadrados) destinado à moradia da família.


A legislação municipal em Uberaba, de acordo com Ripposati, há muito tempo oferece esta isenção, mas o benefício não era divulgado de forma eficiente e, portanto, vários contribuintes pagavam indevidamente o IPTU. Na justificativa ao então projeto, o parlamentar destacou que os que têm direito à isenção deixavam de requerê-la por desconhecimento da sua existência.


 Rose Dutra | Imprensa
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